De acordo com a proposição, considera-se transparente pelas quais é possível ver a passagem da gasolina da bomba até o veículo automotor.
Os estabelecimentos que não cumprirem com o disposto na presente Lei ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas a serem impostas pela Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-FSA), além dos incisos abaixo:
“I – Advertência; II - multa administrativa diária no valor de R$ 5 mil adicionado as penalidades ligadas a critério da administração pública municipal e estadual; III - suspensão das atividades comerciais por 15 dias, acompanhado por multa”.
Em caso de reincidência da infração, o valor da multa diária mencionado no inciso II desta lei, será duplicado.
Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Esse é o Vereador que trabalha em prol da população, parabéns Vereador Edvaldo Lima.
ResponderExcluirO vereador deveria se informar mais antes de propor leis. O que ele está propondo não pode ser feito. Não existe esse tipo de mangueira no mercado e nem a possibilidade de ser produzida. Deixo aqui o meu contato para que o vereador passar entrar em contato caso queira se informar sobre o assunto. 75. 98864-2841
ResponderExcluirSr Vereador, antes de copiar o projeto do Vereador Raulzinho de Manaus, se intere mais de informações e procure saber se existe no mercado mangueira transparente para bomba de combustível aprovada pelo Inmetro e liberada pela ANP.
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