O consórcio que administra o Centro Comercial Popular (Shopping Popular) pode ser proibido, temporariamente, de fazer qualquer cobrança de taxa ou aluguel, aos que se encontram estabelecidos no equipamento. Esta é a proposta de um projeto de lei em tramitação na Câmara e que deverá entrar em discussão nos próximos dias.
De autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), a matéria determina que os pagamentos, por parte dos permissionários, apenas devem ser exigidos "após a normalização do comércio, sem lockdown ou restrições aos munícipes e com a reavaliação do contrato firmado entre o Município e a concessionária, sobre os valores previstos nas tarifas".
As parcelas que não tenham sido pagas no período de suspensão não podem ser executadas "até a modificação" dos termos contratuais. Edvaldo justifica que a atual situação financeira do país "não viabiliza a cobrança das tarifas estabelecidas" na Parceria Público-Privada entre a Administração Municipal e a concessionária que está à frente do empreendimento. Assim, ele acredita que o mais razoável é a continuidade da carência inicialmente recomendada pelo Ministério Público, de oito meses, encerrada em maio.
O vereador observa que operadoras comerciais e de serviços nos mais diversos segmentos flexibilizaram pagamentos devidos pelos seus clientes, o que deve ser acompanhado pelos responsáveis na gestão do Shopping Popular.
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