A sanção do projeto, de autoria do vereador Edvaldo Lima, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, reuniu no Gabinete do Prefeito, no Paço Municipal Maria Quitéria, o vice-prefeito Colbert Martins, os secretários de Comunicação, Valdomiro Silva; Agricultura, Joadilson Freitas; Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Júnior; Gestão e Convênios, Ozeny Moraes; Prevenção à Violência, Pablo Roberto da Silva, e Serviços Públicos, Justiniano França.
Artigo 1º, “Fica assegurado a criação do Cadastro de Achados e Perdidos (CAP), no município de Feira de Santana, que objetivará a facilidade ao cidadão em reaver documentos perdidos”.
Artigo 2º, “o referido cadastro de que se trata o artigo anterior será feito por meio da Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos (SEPREV), e ficará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Feira de Santana”.
Artigo 3º, todos os documentos e objetos entregues nesta Central de Achados e Perdidos serão cadastrados quando de sua entrada, permanecendo à disposição do interessado para retirada que se fará mediante identificação e solicitação por escrito, no prazo máximo de 120 dias.
Artigo 4º diz que, finalizado o prazo estabelecido no artigo 3º, fica facultado ao Executivo Municipal a sua remessa dos documentos ao órgão emissor para procedimento de baixa ou/e inutilização.
5º ressalta que as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessários.
Assessoria de Comunicação
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