“Foi observado que a dupla função realizada por motoristas que dirigem e cobram ao mesmo tempo, fere o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que determina que o motorista deve ter total domínio sobre o veículo que conduz, dirigindo com atenção e observando as normas de segurança. Esse é um drama vivido pelos trabalhadores, motoristas e cobradores. Cobradores porque são demitidos e motoristas porque serão obrigados a ter uma dupla função ganhando o mesmo salário. E mesmo que ganhasse mais, a condição o faz estressado e, consequentemente, adoecido”, afirmou Edvaldo.
O edil acrescentou que “é perceptível a necessidade de conservação dos cobradores nos ônibus coletivos, com as atribuições realizadas por esses profissionais, tais como: o cobrador auxilia e opera o elevador do cadeirante, hoje item de acessibilidade no ônibus; o cobrador também fornece informações sobre endereço, localidade e destino aos passageiros, quando perguntado, não tirando assim a atenção do motorista. Além disso, o cobrador orienta o usuário a usar o validador e também fornece troco àquele que não tem cartão”.
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