Autorizar o Poder Público Municipal a suspender, temporariamente, a cobrança de tarifas aos comerciantes que trabalham no Shopping Popular, durante o período de pandemia do coronavírus. Este é o objetivo do projeto de lei nº 053/2021 de autoria do vereador Edvaldo Lima (MDB), que está inserido na ordem do dia desta terça (18). De acordo com a justificativa da propositura, a atual situação financeira vivida pelo país não viabiliza a cobrança das tarifas estabelecidas em contrato firmado de Parceria Público-Privada (PPP) entre a Prefeitura e a concessionária do Shopping Popular.
Recomenda-se, portanto, que haja a continuidade da carência recomendada por oito meses pelo Ministério Público, cujo prazo termina neste mês. Sugere-se, ainda, através da iniciativa, que haja o cancelamento de prazo de carência para pagamento das despesas mensais de aluguel e outras taxas compartilhadas pelos permissionários e a concessionária, no período que durar a pandemia e, ao término do período pandêmico, seja feita uma reavaliação do contrato, antes que se reiniciem as cobranças.
Através do artigo 2º do projeto busca-se estabelecer um prazo diferente para retomada das cobranças aos permissionários, especificamente após a normalização do comércio, isto é, sem lockdown ou restrições aos munícipes, bem como após realizada a reavaliação do contrato firmado entre o município e a concessionária sobre os valores cobrados nas tarifas.
As parcelas que não foram pagas no período da interrupção, conforme o artigo 3º da propositura, não poderão ser enviadas aos permissionários até que haja a reavaliação e modificação do contrato. Pontua-se também na iniciativa que, devido à atual situação, o Governo Federal viabilizou o auxílio emergencial neste semestre, e governos estaduais e municipais reconhecem a crise financeira no Brasil. Portanto, já que as operadoras de diversos seguimentos flexibilizaram o pagamento aos seus clientes, tal ação deveria ser seguida pela entidades administrativas, quais sejam, Prefeitura e concessionária do Shopping Popular.
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